O Governo timorense aprovou ontem, em Conselho de Ministros, um decreto-lei com medidas a serem aplicadas durante o estado de emergência para se evitar uma propagação do Covid-19. O que deve esperar entre este domingo (29/03) e o dia 26 de abril?
Circulação nacional
Todos os doentes com Covid-19 são obrigados a confinamento até receberem alta hospitalar.
Quem não trabalha deve ficar em casa e, quando sair, deslocar-se sozinho, respeitando a distância de um metro em relação a outros transeuntes e evitando ajuntamentos.
As reuniões e manifestações com mais de cinco pessoas ficam proibidas, assim como de eventos sociais, culturais, desportivos e atividades religiosas. Os funerais não poderão ter, em simultâneo, mais de dez pessoas.
Atividades económicas
Os transportes coletivos de passageiros (microletes ou biscotas) não poderão circular.
Quem entra em qualquer loja terá de usar máscara, lavar as mãos e respeitar a distância de um metro de outros clientes.
Os estabelecimentos comerciais são obrigados a preparar estas condições.
Também os vendedores ambulantes terão de respeitar a questão do metro de distância dos seus clientes.
Administração Pública
Só os recursos humanos considerados essenciais ao funcionamento das instituições públicas se deslocarão para o trabalho. Os restantes podem ficar em casa, mas terão de estar contactáveis para questões de trabalho e deslocar-se à instituição onde trabalham sempre que solicitado.
As instituições públicas que não encerrem terão de criar condições para os utentes estarem a um metro de distância e lavarem as mãos. Quando possuírem aparelhos, devem medir a temperatura corporal dos utentes.
Educação e formação
Ficam suspensas todas as atividades de ensino e formação presenciais, devendo manter-se, se possível, o ensino através das tecnologias de informação. Fica ainda previsto que o Ministério da Educação, Juventude e Desporto distribua livros e outros materiais didáticos pelos alunos.
Circulação internacional
Estrangeiros não poderão entrar em Timor-Leste, com exceção daqueles que trabalham em plataformas petrolíferas localizadas no Mar de Timor ou que são responsáveis pelo transporte e liberação de mercadorias, que poderão circular apenas na zona internacional dos portos do mar, dos aeroportos ou dos postos de fronteira terrestres. Só o Primeiro-Ministro poderá autorizar outras exceções de entrada de estrangeiros.
Os estrangeiros que entram ou saem do país são sujeitos a controlo sanitário. Não podem embarcar em navios e aviões pessoas com sintomas do Covid-19, que terão de ficar numa unidade de isolamento.
Quem entra em Timor-Leste será sujeito a exames médicos para diagnóstico do Covid-19, mantendo-se a quarentena de 14 dias. (isa)
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