Dois assassinos em Elemloi-Díli que nunca foram capturados pela policia

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Na série “impunidade”, está um retrato da investigação criminal em Timor-Leste. O que acontece desde o local do crime até ao julgamento ou arquivamento do processo. Se a investigação  de um homicídio falha ou nem começa, a justiça não é feita. O  homicídio em Elemloi-Comoro (Díli) não é solucionado e os culpados seguem impunes.

No dia no 6 de janeiro de 2023, às 01h00, na área de rotunda em Delta Elemloi, suco de Comoro, posto administrativo de Dom Aleixo, município de Díli, Izak Sinarai da Costa, 20 anos foi morto em numa rua movimentada por dois homens que nem se preocuparam em esconder o rosto. Essa é história de perda sem resposta, que precisa ser contada.

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Os jornais precisam de a publicar para chamar a atenção das autoridades de segurança relacionados com este caso, porque, até à presente data os dois assassinos de Elemloi-Díli nunca foram capturados pela polícia. Quem são as duas pessoas na cena do crime que foram captados pelo CCTV ?? Neste crime a vítima foi esfaqueados pelos dois homicidos e a vítima ainda recebeu cuidados pré-hospitalares das testemunhas mas não resistiu aos ferimentos graves e morreu no local do crime.

O corpo foi levado para a Hospital Nacional de Guido Valadares-Toko Baru-Díli. Suspeita-se do envolvimento de grupos de arte marciais com o crime mas nada foi comprovado. Até agora, os investigadores não concluíram se houve ou não qualquer motivação.

Também não descobriram o paradeiro da faca do crime. Diz Agustinha Batista mãe do vítima “ é meu filho, quero o estado, a polícia tem que procurar o desconhecido que esfaqueou o meu filho, para a capturar e a levar para a justiça ”,. Os pais de Izak Sinarai da Costa ficam emocionados pela morte do seu filho, só lágrimas, tristeza e dor da impunidade.

A gente sabe que não é fácil encontrar ou pegar um criminoso, mas isso não significa que a polícia deveria abandonar o caso. O melhor é entregar nas mãos de Deus, para que a justiça divina seja feita. O caso de Izak Sinarai da Costa é apenas um retrato do que acontece com o eslarecimento dos homicídios dolosos em todo o país.

A baixa eficiência na investigação e a consequente impunidade são fatores que contribuem para o aumento do número de crimes. Com tantas dificuldades para identificar e processar dois criminosos, começamos a pensar que ninguém é condenado neste crime de homicídio.

A justiça tem que tomar conta de tudo isso, e mostrar para toda a sociedade que Timor-Leste é capaz e tem jeito e tem que ter força para acabar com isso. A comunidade questionou a Polícia Nacional dos Serviços de Investigação Criminal (PNSIC) de Díli sobre a morte de Izak Sinarai da Costa.

Por nota, a responsável pela investigação criminal informou que muitas pessoas foram ouvidas, que as investigações estão avançadas e que, até agora, ainda não ouvido nenhum suspeito. As primeiras horas são as mais importante para a polícia desvendar um crime, para ferificar e preservar os meios das provas.

Os investigadores costumam dizer que a cena do crime fala, desde que ninguém destrua as evidências: relatos de testemunhas, a posição do corpo, o instrumento do crime, as cápsulas das balas disparadas, impressões digitais (CCTV) e marcas no chão.

Por isso, o local precisa ficar isolado até ser analisado por peritos bem treinados e equipados. Todo mundo já viu isso em filmes policias. Mas o que aconteceu na rua Elemloi Comoro-Díli foi bem diferente. Díli é a capital de Timor-Leste e o número de polícias que fazem o patrulhamento na noite é insuficiente para proteger a população de mais de quinhentas mil de pessoas.

Um sistema penal moderno e integrado não se esgota naturalmente na legilação penal. O combate à criminalidade não pode deixar de assentar numa investigação rapida e eficaz e numa resposta atempada dos tribunais.

As últimas pessoas a pisar na cena do crime foi a polícia. Quando esta chegou, não havia muita perícia a ser feito, do jeito que a comunidade encontrou a cena do crime, é impossível obter provas confiáveis sobre esse assassinato, pois no local do crime encontrava-se uma multidão de gente.

Timor Leste ainda não tem peritos bem treinados, equipados e classificados para analisar a cena do crime. No meio da multidão estva a vítima de um assassinato. A condenação de um culpado depende da investigação que começa na cena do crime. Todas as evidências podem ajudar a polícia, mas só se o local for isolado até à chegada da perícia.

Caso contrário, as provas desaparecem. E uma investigação que começa assim normalmente não chega a lugar nenhum. A qualidade da investigação criminal em Timor-Leste é má e muitas razões são apontadas, desde a falta de formação até a falta de especialização policial.

Falta de verba para a contratação de pessoas qualificadas, material e manutenção de policiais e equipamentos contribuem para dificultar a captura dos dois assassinos desconhecidos. Grande parte do problema é material e humano, falta de concepção do papel da polícia e de capacitação policial. A falta de valorização dos profissionais de investigação também facilita o crime, para que ele possa estar próximo da população e ser confiável à população.

Nas polícias científicas, não há a punição quando não contribuem com as provas necessárias para que um juíz seja convencido de que aquela pessoa praticou um crime.

No modelo Timorense de investigação, a policia é responsável pelo inquérito, precisa de entregar provas fortes suficientes para o Ministério Público acusar o suspeito. No Código Processo Penal Timorense, artigo 52, diz que “ 1. Compete aos agentes da polícia, mesmo por iniciativa propria, impedir a prática de crimes, colher notícias dos mesmo, descobrir os seus agentes e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova. 2. Compete também à polícia, quando solicitada, coadjuvar as autoridades judiciárias com vista à realização das finalidades do processo, nomeadamente o Ministério Público durante o inquérito. O Código Processo Penal, artigo 53 1, diz que “ Os agentes da polícia podem proceder à identificação de qualquer pessoa sobre quem haja suspeita de que se prepara para cometer, ou tenha cometido, ou participar na prática de um crime.

  1. Se a pessoa não for capaz de se identificar ou se identificar ou se recusar a faze-lo, será conduzida, com urbanidade, ao posto policíal mais próxima, onde lhe serão facul-tados os meios necessárias e disponíveis para se identificar.
  2. Se necessárias, a pessoa suspeita pode ser obrigada a sujeitar-se a provas que não ofendam a dignidade humana adequa-das à sua cabal identificacão, nomeadamente, dactiloscó-picas, fotográficas e de reconhecimento fisico.
  3. Antes de decorridas doze horas, a pessoa deve ser restituída à Liberdade total, independentemente do êxito das diligências efectuadas, desde que não haja motivo para detenção.
  4. Os actos realizados de acordo com os números anteriores são reduzidos a auto a transmitir imediatamente ao Ministério Público. Também no artigo 55 do Código Processo Penal

numero 1. Compete à polícia colher informações das pessoas que possam facilitar a des-coberta do agente do crime e sua identificação.

  1. As informações referidas no número anterior são imediatamente documentadas nos autos ou fornecidos ao Ministério Públicos se ainda não tiver sido ins-taurado processo crime.

Descobrir o culpado de um crime não basta para que ele seja punido. É preciso encontrar provas suficientes para condená-lo. E isso é trabalho da Polícia Nacional dos Serviços de Investigação Criminal (PNSIC) e da Polícia Científica de Investigação Criminal (PCIC).

No modelo timorense de investigação, a polícia é o responsavel pelo inquérito uma vez que no Código Processo Penal artigo 53 1. Diz que “ É da competência do Ministério Público a direcção e realização do inquérito. 2- O Ministério Público pode deferir a competência para a realização do inquérito ou de actos do inqérito à polícia ou a funcionário judiciais. O Ministério Público comanda os investigadores na busca de provas. Mas, na polícia investigação criminal, um inquérito que termina como deveria é raridade.

Sergio Quintas, Jurista

O sentimento de impunidade gera descrença nas instituições democráticas encaregadas de aplicar a lei e a ordem e nomeadamente a Polícia Nacional dos Serviços de Investigação Criminal (PNSIC) e da Polícia Científica de Investigação Criminal (PCIC), proteger os direitos dos civis cidadãos consagrados na  Constiuição da República Democrática de Timor-Leste, em especial o direito à segurança o artigo 29 número 1. A vida humana é inviolável. 2. O Estado reconhese e garante o direito à vida. E artigo 30 número

1. Todos têm direito à liberdade, segurança e integridade pessoal.

Para melhorar o serviço da investigação criminal além de mudança na carreira, gestão, infraestrutura e renumeração das polícias, há que porém praticados seguintes medidas :

  • Garantir a disponibilidade ininterrupta de equipas completas, incluindo Ministério Público, investigadores e peritos, de atendimento ao local de crime que possam chegar rapidamente ao local do crime em todas as partes da Timor-Leste;
  • Criar equipas especializadas focadas na investigação de homicídios;
  • Elaborar e disseminar uma doutrina de investigação de mortes violentas intencionais, com a fixação de estratégias de acão entre instituições do sistema de segurança e justiça criminal;
  • Criar infraestrutura para viabilizar um controlo mais intensivo das armas brancas à noite;
  • Desenvolver ou aperfeiçoar uma plataforma digital nacional capaz de sistematizar e cruzar dados sobre denúncias criminais referentes a ocorrências de homicídio doloso;
  • Lançar uma Plataforma digital nacional para dar publicidade a indicadores de esclracimento de homecídios do país;.
  • O Governo, Ministério Público e o Poder Judiciário devem defenir metas e estratégias conjuntas para aperfeicoarem o desempenho investigativo, promoverem a redução da letalidade violenta e aumentarem o esclarecimento de homicídios.

Além disso, o estado devia dar prioridade a investigação dos casos de homicídios. Priorizar o processamento de crimes praticados sem violência impulsiona prisões preventivas que apenas lotam o já saturado sistema prisional. Priozar a investigação e o esclarecimento de homicídios é uma forma de racionalizar os esforços e os recursos das políticas de segurança pública. (*)

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