PLP lamenta circular que extingue competência dos PAM

Germenino Ximenes - Politica
Reportajen : Cesário Sousa
Editor : Equipa do CLJ
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Maria Angelina Lopes Sarmento

Díli (timorpost.com)A bancada do Partido de Libertação Popular (PLP) no Parlamento Nacional (PN) lamentou a circular, emitida pelo Ministro da Administração Estatal (MAE), Tomás do Rosário Cabral, que visa proibir a assinatura de documentos pelos presidentes das autoridades municipais (PAM).

A presidente da bancada, Maria Angelina Sarmento, apresentou a questão na passada sexta-feira (01/12), no âmbito da audiência pública sobre a proposta do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2024 no plenário do PN.

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Recorde-se que a circular, emitida em 23 de novembro deste ano, apenas dá competência aos diretores-gerais para assinarem os documentos dos municípios.

“Recebemos várias queixas relativas à circular, que entrou em vigor a partir do dia da sua emissão. Segundo o seu conteúdo, a competência da assinatura é dos diretores-gerais para que estes possam efetuar a gestão administrativa”, disse Maria Angelina.

A parlamentar admitiu ainda que conforme a lei prevista, o Presidente da Autoridade Municipal (PAM) está diretamente sob a direção do ministro ou vice-ministro, e isto deve manter-se se não houver nenhuma alteração à lei em vigor.

“Caso a circular seja emitida por a lei ter sido alterada, as bancadas da oposição necessitam de um aviso prévio, pois, sem isso, a situação torna-se confusa. Os PAM foram nomeados através de um recrutamento por mérito. Mesmo que a governação atual esteja nas mãos de um diferente partido político, todos devem submeter-se à lei”, defendeu a parlamentar.

Na mesma linha o deputado da bancada da Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) António Moniz Clau confirmou a declaração da sua colega da oposição, Maria Angelina.

Segundo António Clau, seria melhor o atual Governo melhorar o seu sistema de serviço antes de um ministro tomar decisões, pedindo uma clarificação do MAE sobre a circular em causa.

 “Deve ser do conhecimento de todos que a nomeação de um administrador é através do Conselho de Ministros [CM], uma decisão de alto nível no Governo. Não compreendo como funciona a hierarquia do atual Executivo, onde os diretores podem emitir circulares para ‘extinguir’ a função dos administradores municipais”, lamentou o deputado.

Em resposta às preocupações dos parlamentares da oposição, o ministro Tomás Cabral esclareceu que a circular emitida foi uma ordem do MAE aos diretores-gerais municipais.

“É mesmo uma ordem ou despacho de serviço deliberado pelo ministro para ser executado pelos diretores-gerais. Conforme os artigos 6 e 7 da Lei das Funções Imediatas, depois da entrada em vigor, a ordem deve ser executada pelo funcionário visado. Qualquer funcionário do Estado que falte ao serviço durante cinco dias deve ser submetido ao processo disciplinar. Faremos uma avaliação de desempenho em breve”, disse o governante.

Acrescentou, por último, que nem todos os administradores, tanto municipais como dos postos administrativos, são alvo da circular, pois alguns desempenham bem o seu papel.

“Alguns administradores reagiram de imediato após a entrega da circular pelos diretores-gerais. Apelo aos administradores que não se esqueçam do seu dever como funcionários públicos. Segundo a lei, só podem abandonar o serviço quando forem substituídos. Se desempenharem bem as suas funções, poderão ser novamente nomeados”, concluiu.

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