Díli (timorpost.com) – O vice-chefe da bancada da Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) no Parlamento Nacional (PN), David Dias Ximenes ‘Mandati’, destacou que “Timor-Leste não adota o sistema presidencialista”, em resposta ao pedido do Presidente da República, José Ramos Horta, sobre a revisão da Constituição.
Segundo o deputado, o Presidente da República (PR), “como primeiro Órgão de Soberania, considera inadequado o dever de obter a autorização do Parlamento Nacional, o segundo Órgão de Soberania, antes de se deslocar ao estrangeiro”.
David Ximenes referiu ainda que o “PR quer que a sua viagem seja feita conforme a sua vontade, algo que é inaceitável, pois ele pode ir passear sem ninguém fazer caso”.
“A meu ver, isto não é uma autorização, mas constitui um consentimento que significa ordem e cooperação, ou seja, uma interdependência entre os órgãos soberanos do Estado. É um problema caso o Presidente da República viaje conforme o seu querer. Se assim for, os deputados também não vão ser fiscalizados pelo Tribunal caso cometam erros”, disse David ‘Mandati’, esta quinta-feira (14/09), no PN.
O parlamentar frisou ainda que o Estado de direito democrático do país tem por base o sistema semipresidencialista, ao invés do presidencialista.
“Acho que há intenções tendenciosas que visam mudar o sistema para o presidencialista. Isto não deve acontecer num país pequeno como Timor-Leste. Temos de rejeitar a ditadura. O controlo às declarações tendenciosas não pode estar apenas nas mãos do Parlamento Nacional, mas também da sociedade”, sublinhou Mandati.
Na mesma linha, o constitucionalista Alexandre Corte Real fortaleceu as declarações de Mandati, lembrando que o Estado de direito democrático, previsto na Constituição da República Democrática de Timor-Leste (CDRTL), implica a execução dos procedimentos constitucionais.
“A deslocação do Presidente ao estrangeiro deve ser feita através de uma autorização prévia do PN. O Parlamento é o representante do povo, devendo o Chefe de Estado obter o seu consentimento para ir cumprir as missões importantes em nome da nação RDTL e para os interesses do povo no estrangeiro. Os deputados também não têm razão para impedirem a viagem do Presidente e têm de dar a devida autorização se é feita em nome do Estado”, disse o ex-deputado da I Legislatura.
Recordou ainda que as regras estão previstas na Constituição elaborada pela Assembleia Constituinte, não pela Presidência da República.
“O processo não visa desrespeitar a dignidade do Chefe de Estado ou impedir a sua deslocação. É um meio através do qual este deve justificar para, depois, se responsabilizar pelo que vai fazer no estrangeiro. Por exemplo, será que a viagem tem alguma relação com os assuntos da Covid-19 ou outra situação de emergência? A decisão deve estar nas mãos dos deputados, representantes do povo”, esclareceu o docente.
Em resposta à alteração da Constituição da República, o ex-membro da Assembleia Constituinte explicou que é prevista a sua revisão após seis anos em vigor, algo que nunca foi feito 20 anos depois da sua aprovação.
“Qualquer revisão à Constituição depende do acordo entre as bancadas parlamentares. Temos 65 deputados e para preencher o quórum da alteração deve haver no mínimo 45 votos a favor. É necessário um entendimento entre as duas maiores forças políticas no Parlamento, a FRETILIN e o Congresso Nacional da Reconstrução de Timor-Leste (CNRT). Sem isso, será difícil”, concluiu.
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