CI pede a comunicação social que assegure direito público a informação sobre COVID-19

Timor Post - Nacional
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DÍLI- O Conselho de Imprensa apelou a todos os profissionais de comunicação social que assegurassem a liberdade de imprensa e o direito do público a receber informação relacionada com o estado de emergência e a situação do coronavírus no país.

Antecipando a possibilidade de o Estado decretar o estado de emergência, o Conselho de Imprensa, através de reunião extraordinária, no dia 23 de março de 2020, decidiu fazer um apelo aos jornalistas e ao público para assegurar em permanência a liberdade de imprensa e o direito do público a receber informação, de acordo com a Constituição da República Democrática de Timor-Leste e as leis em vigor”, disse o Presidente Interino do Conselho de Imprensa, José Maria Ximenes, esta terça-feira (24/03), numa conferência de imprensa, em Quintal Boot, Díli.

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José Maria Ximenes referiu ainda a necessidade de os jornalistas terem acesso a locais públicos e respeitar as regras e os regulamentos das autoridades locais na prevenção do COVID-19.

“Todos os jornalistas com identificação profissional têm direito de acesso aos locais públicos para desempenharem a sua função jornalística. Ainda assim, os jornalistas têm o dever de respeitar as barreiras e limitações que as autoridades competentes coloquem como medida de proteção da população para a propagação do coronavírus”, pediu.

O presidente interino sugeriu também aos profissionais de comunicação social que usassem as suas carteiras profissionais ou cartões de identificação das próprias instituições noticiosas, incluindo o bilhete de identidade e passaporte.

“A liberdade de acesso às fontes de informação é um direito dos jornalistas que deve ser exercido de forma livre e responsável. Não pode ser visto como uma obrigação pelos proprietários dos meios de comunicação, colocando em perigo a integridade física dos jornalistas”, disse.

Segundo José Maria Ximenes, os profissionais dos órgãos de comunicação social são vulneráveis à propagação do coronavírus e, por isso, devem seguir as medidas de prevenção do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde.

“Os jornalistas têm de proteger o seu equipamento, como telemóvel e câmaras, para que não sejam meios de propagação do coronavírus. Têm de assegurar com firmeza o código de ética jornalística, quando decidem identificar uma pessoa ou comunidade supostamente infetadas pelo vírus”, insistiu.

O Conselho de Imprensa pediu também aos órgãos de comunicação social que prevenissem o vírus, seguindo os padrões do Ministério da Saúde e a da Organização Mundial de Saúde (OMS) no ambiente do trabalho, incluindo na sala de redação.

“Não podem obrigar os jornalistas a aceder a espaços ou fontes de informação que coloquem a sua integridade física em perigo. A liberdade de acesso às fontes é um direito dos jornalistas. Os jornalistas têm de tomar as suas próprias decisões de forma livre e responsável. É preciso garantir equipamentos de proteção apropriados para os jornalistas desenvolverem a sua atividade no terreno”, afirmou.

“Garantir espaço informativo adequado para as instituições competentes, como o Ministério da Saúde, a Organização Mundial de Saúde, o Governo e as agências nacionais ou internacionais com autoridade e competência para enviarem mensagens ao público, com informações pedagógicas e preventivas relacionadas com o perigo de propagação do coronavírus”, acrescentou.

José Maria Ximenes afirmou também que deve haver um espaço para os jornalistas, caso se verifique a necessidade de quarentena ou de isolamento, incluindo assistência médica para estes profissionais durante o período em que exercem funções. (isa)

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