PN realiza audição sobre regulamentação de canais televisivos e estações de rádio

Mateus da Cruz - Geral
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Ministro dos Assuntos Parlamentares e Comunicação Social (MAPComS), Francisco Jeronimo

DÍLI – A Comissão A do Parlamento Nacional (PN) que trata dos Assuntos Constitucionais e Justiça, efetuou uma audiência junto do Ministério dos Assuntos Parlamentares e Comunicação Social (MAPComS) e dos órgãos de comunicação social com o objetivo de elaborarem uma lei que regula o funcionamento dos canais televisivos e estações de rádio no país.

O ministro de tutela, Francisco da Costa Jerónimo, falava aos jornalistas, à margem da audiência, que teve lugar no Parlamento Nacional.

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“A Comissão A do PN elaborou já um projeto de lei que visa regulamentar todas as emissoras de radiodifusão e canais televisivos no país. Com efeito, foi realizada uma audição para falar sobre questões ligadas ao regulamento ao abrigo do artigo 23.º da Lei da Comunicação Social, artigo este que regula os meios de comunicação social comunitários, associativos e doutrinários”, disse o governante.

Francisco lembrou ainda que, segundo o Conselho de Imprensa, existem em Timor-Leste quatro canais televisivos e 16 estações de radiodifusão, não obstante a maioria não esteja ainda registada.

Na mesma linha, o presidente da Comissão A, Joaquim dos Santos, destacou a importância da realização da audiência pública para regulamentar as atividades de transmissão radiofónica e televisiva.

“Ouvimos as opiniões tanto da parte dos órgãos de comunicação social como da parte do Governo. A maioria concorda com a regulamentação de todas as emissoras de rádio e canais televisivos no que toca às suas atribuições com ou sem fim lucrativo, algo que não tivemos desde a nossa independência.”, disse o parlamentar.

Pediu, por último, ao Governo que adote medidas concretas no sentido de garantir uma melhor eficiência operacional no reforço das competências da Autoridade Nacional de Comunicações.

“A Comissão A irá discutir em breve os princípios deste projeto de lei com base na Constituição. Contudo, a aprovação deverá também ter em consideração as  competências do próprio Conselho de Imprensa”, concluiu. (ono/mj4/pj18)

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