Díli (timorpost.com) – A presidente da Associação dos Jornalistas de Timor Lorosa’e (AJTL), Zevónia Vieira, pediu ao Conselho de Imprensa (CI) que solicite ao Ministério Público para não criminalizar os produtos jornalísticos.
Recorde-se que, na semana passada, o Ministério Público (MP) notificou o jornalista do Hatutan.com Rogério Pereira Cárceres e o seu chefe de redação, Francisco Simões Belo da Costa, devido à publicação deste jornal sobre a desconfiança de uso de dinheiro do Estado pelo Procurador-Geral da República (PGR), Alfonso Lopes, na viagem privada a Lisboa, Portugal.
A seguir foi o Media Online Diligente, sobre a divulgação de ‘maus tratos, agressões e fornecimento de alimentos de má qualidade” no Seminário Menor de Nossa Senhora de Fátima (SENOFA), Balide.
“Peço ao CI, cuja função é o controlo do trabalho jornalístico, que solicite ao MP a assinatura de um acordo que vise a não criminalização dos produtos jornalísticos. Segundo a observação da AJTL, o CI mostra-se passivo perante ações contra o trabalho dos jornalistas. Devia ser mais ativo, face a todas as instituições, em relação ao papel dos jornalistas”, disse Zevónia, no seu local de trabalho, em Fatu-Hada, Díli.
Já o secretário-geral da AJTL, Acácio Pinto, mostrou-se preocupado, destacando que caso haja algum produto jornalístico que viole a lei, o MP deve consultar, em primeiro lugar, o CI, e não condenar diretamente o jornalista.
“O MP deve ter em consideração a lei sobre a comunicação social, a consulta ao CI e a AJTL e não diretamente criminalizar e investigar os jornalistas. Deve enviar uma carta ao CI para este verificar a questão em causa, algo que não tem sido feito”, lamentou Acácio Pinto.
A AJTL considerou que o ato legal tomado pelo MJ contra o Hatutan.com e a ameaça do SENOFA ao Media Online Diligente são ameaças à liberdade de imprensa neste país democrático.
“Estes atos vão prejudicar o atual lugar de Timor-Leste no top ten do ranking da liberdade de imprensa no mundo. Notificações e ameaças destinadas aos jornalistas e aos media num país democrático são atos antidemocráticos, pois as notícias divulgadas pelo Hatutan.com e pelo Diligente são produtos jornalísticos e não crimes. Os media têm por papel o controlo social e a garantia dos direitos dos cidadãos no acesso a informações credíveis, com transparência, responsabilidade e respeito pelos direitos humanos”, referiu.
Segundo a AJTL, a notícia sobre o PGR Alfonso Lopes preenche os princípios do jornalismo universal, as boas práticas de governação, os princípios da presunção de inocência, o Código de Ética Jornalística (CEJ) e a Lei da Comunicação Social. O Hatutan.com tinha antes publicado sobre o direito de resposta pelo PGR.
Também a notícia do Diligente respeita os princípios do jornalismo universal e o Código de Ética dos Jornalistas.
“A redação do Diligente, antes da publicação da notícia, esforçou-se para obter confirmações por parte da SENOFA, através de carta, telefone e outros meios de comunicação, mas estes contactos foram rejeitados pelo gestor e superior da instituição. A fonte da notícia é credível e deve ser posta em anonimato pelo Diligente, segundo o ponto n.º 4 do CEJ”, informou Acácio.
A AJTL condena a notificação do MP ao jornalista e ao chefe de redação do Hatutan.com, comprometendo-se a levar o caso ao Presidente da República (PR), José Ramos Horta, visto que a notificação feita é uma ameaça às liberdades de imprensa e de expressão na altura em que Timor-Leste está a preparar-se para aderir à Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN, em inglês), neste ano.
A AJTL respeita a posição dos ex-seminaristas, do gestor e do superior do SENOFA face à notícia do Media Online Diligente. Contudo, a AJTL defende que o ato de ameaça do SENOFA para levar o Diligente ao tribunal é um meio inadequado e não vai solucionar o problema, visto que os produtos jornalísticos não são crimes.
A AJTL, com esta posição, pede ao MP que pare o processo legal contra o Hatutan.com e use a Lei da Comunicação Social para solucionar o caso ligado ao produto jornalístico, ao invés de usar o Código Penal para condenar os jornalistas e os media.
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