TDD dá preferência a multa em crimes de desobediência

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DÍLI – O Tribunal Distrital de Díli (TDD) prefere propor a punição com multa às pessoas que cometam crimes de desobediência em detrimento da pena até quatro anos de prisão, disse o Juiz Administrador da instituição, Afonso Carmona.

“Apesar de o artigo 244.º do Código Penal prever a atribuição de multas ou pena de prisão pelo crime de obediência, preferimos apenas aplicar multas a quem comete o crime de desobediência, contribuindo assim para os cofres de Estado”, disse Afonso Carmona ao Timor Post.

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O magistrado pediu, por outro lado, a todos os cidadãos que não cometam quaisquer crimes. Salientou ainda que todos aqueles que foram sujeitos ao pagamento de uma multa, continuam a ser identificados como “criminosos” por estarem com processos judiciais.

Já o jurista Antonino Gonçalves pediu ao TDD que fosse aplicada a pena de prisão a quem comete o crime de desobediência, sobretudo aos que entram e saem ilegalmente do país para a realização de exames de graduação de faixa de artes marciais na província de Kupang, na Indonésia.

“Não podemos brincar com isto! Os casos das entradas e saídas ilegais deverão ser investigados pelo Ministério Público no sentido de serem aplicados medidas mais gravosas”, referiu. (jxy)

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