Por Afmend Sarmento
Uma vez, os jornalistas perguntaram a Amartya Sen, premiado Nobel da Economia de 1998, Qual é o acontecimento mais marcante do século XX? Sem hesitação nenhuma ele respondeu: a emergência da democracia.Noutro ângulo, partindo de uma visão mais pessimista da democracia edo século XX, Immanuel Wallerstein, questionava-se recentemente como a democracia passou de uma inspiração revolucionária no século XIX a um slogan adotado universalmente, mas vazio de conteúdo no século XX. Estas duas premissas são antagónicas, porém se convergem num facto real de que a democracia continua anão só desempenhar o locus privilegiado na arena política do século XX, mas se tornará uma questão em aberto no século XXI (citado em Santos, 2002, 39).
No contexto de Timor-Leste, a democracia foi sempre um anseio dos founding fathers desde o início da fundação deste sagrado e soberano país. Travando uma guerra sangrenta, onde a força inimiga bombardeava por todo o lado, e quase não havia força para resistir, contudo, não se perdia a esperança para lutar. Continuando a motivar todos os compatriotas para resistir contra os inimigos da Pátria, através de uma mensagem radiofónica, no ambiente de guerra, em 20 de maio 1977, Nicolau Lobatoapelou a todos os “patriotas amantes da liberdade, verdadeiros amantes da Pátria, que se juntaram para derrubar o colonialismo português e implantar o Novo Estado – o Estado Democrático de Timor-Leste” (citado em Gusmão, 2018, 213). Este desejo foi alcançado com a euforia do referendo de 30 de agosto de 1999.Porém, após duas décadas, o panorama de Timor-Leste urge-nos a refletir seriamente sobre os pressupostos de uma democracia contextualizada e de acordo com a cultura timorense.
Desde 2017, o povo encontra-semergulhado num agravamento da instabilidade política,sine tempore,para ultrapassar esta dilemática. Os dados justificam esta afirmação:orecente estudo realizado peloInternational Republican Institute mostra que “70% dos sondados dizem que se vive “muita” ou “alguma” estabilidade política, contra os 24% que dizem que se vive “pouca” ou “bastante” instabilidade, com 36% a considerá-la mais estável do que há um ano e 57% a considerar que vai melhorar até 2020” (cf. DN, 13 de março de 2019).
No que concerne para o ano de 2020, tragicamente, prevê-se que a situação vai piorar com a instabilidade política provocada pelos partidos políticos com assento parlamentar. Em princípio, os partidos são instrumentos fundamentais, condição sine qua non na construção e desenvolvimento do país, mas contêm, em si mesmos, uma dupla face,tal como uma moeda: os partidos políticos agem como um phármakon de Platão, isto é, na perspetiva da “medicina”, podem serao mesmo tempo“do remédio e/ou do veneno para a vida do povo e da nação, ou seja,alternada ou simultaneamente,causam efeitos “benéficos e maléficos” (Derrida, 2005, 14).
A situação hodierna de Timor-Leste, sob este ângulo, demonstra um fenómeno inquietante:por um lado o Presidente da República pretende promover uma boa governação e, intencionalmente, não deu posseaos nove membros do governo propostos pelo PM. Por outro lado, o PM resistiu várias vezes, afirmando que não iria substituir ninguéme que o impasse cessaria quando o PR quisesse. Por sua vez, o PN exerceu a política dos partidos da coligação para cancelar as viagens do Chefe de Estado, por quatro vezes consecutivas, terminando com um bom exercício da retórica política, que podemos designar de dialética dos associados-rivais.Por exemplo, no PN, para discutir os assuntos relativos à compra dos Toyota Prados,todos os membros do PN votaram em unanimidade – omnia consensum. Pelo contrário, a votação para ratificar o Tratado da Fronteira Marítima, os deputados do partido histórico da Fretilinvotaram contra a proposta em apreço. Numa só expressão: “já não existem os partidos políticos autênticos, no velho sentido clássico da palavra, mas tão somente grupos de pressão” (Mises, 2009, 71) a camuflar o Interesse Nacional sob a máscara do interesse pessoal e partidário. Caímos no novo aforismathe Decline of Political Faith. Esta é a realidade mais gritante e o mistério doloroso que o nosso povodeve atravessar para chegar à Terra Prometida conduzida pelos founding fathers. O povo continua a chorar neste vale de lágrimas, enquanto a política beneficia a ganânciado homo politicus com o ónus e a riqueza do País.
É verdade que nem tudo foram rosas neste processo histórico da construção desta sagrada terra: Timor Lorosa’e.Perante um desfecho de certo modo niilista do exercício político, seria melhor lembrarcom saudade a visão de Dante na Divina Comédia para qual a paz perpétua é alcançada no Paraíso mas traz sempre em si um traço do caráter vingativo e da severidade de julgamento do Inferno. Eis a questão: a euforia da liberdadealcançada através do Referendo, de 30 de agosto de 1999,traz consigo uma paz perpétua para os timorenses,que vivem o carpe diem neste paraíso. Porém, o sistema democráticode multipartidarismo traz sempre consigo um caráter vingativo, o fator da discórdia entre os partidos políticos e os líderes históricos neste julgamento do inferno, que é a disputa pelo poder.
A crise política atual é desafiadora, por isso, impele-nos a pensar seriamente nos fundamentos filosóficos políticos, quesustentam e alimentama República Democrática de Timor-Leste.A filosofia política de Timor-Leste é o Estado de Direito Democrático, conforme consagrado no número 1.º do artigo 1.º da Constituição. Contudo, a Nação está a viver num estado de instabilidadeprovocada pela crise política, que poderia definir o nosso Estado como uma “democracia posta à prova” (Bobbio, 1999, 12). A propósito disso, os dados justificam o descontentamentodo povo perante esta nova convivência democrática. O estudo efetuado peloInternational Republican Institute constaque “há cada vez mais timorenses (49%) a considerar que a prosperidade é mais importante do que a democracia (32%), valor que cresceu quatro pontos percentuais face a 2017” (cf. DN, 13 de março de 2019). Os dados são provas irrefutáveis em como o desejo do povo pela prosperidadepermanece bem patente no primeiro lugar, colocando assim o valor da democracia para o segundo plano.
A constituição contempla a lei fundamental de um Estado. Dentro dessa conceção de”Estado”, empregamos o termo para indicar o que os gregos tinham chamado de polis, os romanos de res publica, e aquilo a que um grande pensador, político, o francês Jean Bodin, meio século depois de Maquiavel, chamará de republique (Bobbio, 1997, 83),traduzido para o português de República.Nutridos por esse pensamento, os founding fathers batizaram este país sob o nome de: República Democrática de Timor-Leste (RDTL), em 28 de novembro de 1975.A adoção da filosofia do “Estado de Direito Democrático” aprovado pelos membros da Assembleia Constituinte em março de 2001, por um lado, constituiu o cerne fundamental para a construção do Estado por via de quatro pilares dos órgãos da soberania da RDTL, e por outro lado, gerou também a frustração na maioria das pessoas por não estarem habituadas a viver esta nova realidade democrática. Vejamos: transitamos de um sistema tradicional de mono-poder, desde a colonização portuguesa sob a ditadura de Salazar, e passamos para a ocupação indonésia sob a ditadura de Soeharto. Constatamos também este mono-poderna organização da resistência sob o comando único: Comando da Luta. De imediato, passamos para o sistema moderno de democracia, com a separação de poderes, numa velha tradição de devide et impera, onde os quatro órgãos da soberania proclamam sua independência mútua. Pelo contrário, antes de tudo a ligação, a dependência mútua, a comunicação eficienteentre os quatro pilares para colocar no centro os interessessuperiores do Estado de Timor-Leste. Esta cultura da separação do poder cria o culture shock na convivência quotidiana dos timores. A partir de uma inexperiência da convivência democráticaé que vêm os conflitos insanáveis dos últimos anos,observados de forma correta por Dom Basílio que afirma“a democracia, por exemplo, não é um costume da governação timorense, de maneira que nós passamos de um sistema tradicional para um sistema moderno e tudo isso acarreta uma aprendizagem (…) para saber viver esta nova situação”(cf.www.fatima.com.br).
Não pretendo magoar nem ofender ninguém, mas atrevo-me a dizer que este novo sistema democrático impele os timorenses a viver não no ambiente da democracia, mas num show de democrazy;incita os timorenses a viverem não no patamar da liberdade, mas num ambiente da libertinagem. Justifico o meu raciocínio: reparamos na publicação nos Media Center dos partidos políticos. Xanana Gusmão-Marí Alkatiri, ambos os líderes, tornaram-se pessoas mais non grata no meio dossemper fidelis militantes e simpatizantes de ambos os partidos, caricaturados e maltratados sem nenhuma consideração pelos feitos heroicos realizados no passado.Denuncio a tendência para os insultos e para as difamações aos líderes políticos do país, como expressão de uma “moral baixa e vulgar” (Bobbio, 1986, 32). Por isso, Timor-Leste necessita de ‘cidadãos honestos’ e não de adaptar a posição de ‘cavalo mandado’ num jogo xadrez em política (Pires, 2013, 205). As suas própriasforma mentis, parece-me que falta o processo de maturação ética na política. O que se joga aqui é, de facto, um manifesto de encurtamento e a cegueira do desejo de malear os defeitos pessoais sem fundamento lógico. Numa linguagem satírica, talvez, a culpa de ambos está no facto de trazer a liberdade e democracia a esta maravilhosa terra, pois, estão a pagar os grandes feitos heroicos com os insultos e as difamações da sociedade hodierna. Resumindo: “a democracia em Timor-Leste (no mundo) não está a gozar de ótima saúde mas, também não está à beira do túmulo” (Bobbio, 1986, 5). Esta é a realidade mais cruel e insanável da convivência democrática e da liberdade incondicional na era de Ukun Rasik-An.
A história mostra o facto de que o processo da construção do Estado nestas duas décadas, ciclicamente, parece bloqueado, e o povo é condenado a viver no excesso irracional do incumprimento da retórica política de tornar Timor-Leste num paraíso, altamente, desejável para todos a obter uma vida digna, mas, que não se encontra mais ao alcance nesta era de Ukun Rasik-An.Pós a euforia do referendo de 99, todo o povo estava convencido de que iria florescer uma nova era de prosperidade, alimentava-se da esperança de que os homo politicus atuariam de forma benéfica e promoveriam a permanente melhoria das condições do povo a viver num padrão de vida muito superior em comparação às épocas da colonização portuguesa e da ocupação indonésia. Hoje, de facto, constatamos, na realidade da vida quotidiana uma situação adversa: “uma nova atmosfera de divisão política, a manifestação pública de descontentamento entre os líderes, a disputa pelo reconhecimento da política, a mudança da palavra de insultos entre os líderes e a oposição, e uma aparente demolição da unidade nacional” (Babo, 2003, 28). Veremos num outro patamar, a discórdia torna-se a corrupção do Estado, não praticando porex parte populi, isto é, a discordância política não está na vontade popular, mas a crise política é gerada por ex parte principis, quer dizer, pelos detentores do poder político (Bobbio, 1997, 51). Esta discórdia gera a fragmentação na estrutura social, a cisão em partidos, o choque das fações e por fim desagrega a unidade nacional.Neste contexto, o palco da Política torna-se o lugar privilegiado para criticar e malear os defeitos do adversáriopolítico que, sem fundamento lógico, atuam como se fossem todos santos, não demonstrando sensibilidade perante o povo para reconhecer os erros e os defeitos cometidos, muito menos para pedir desculpa pelas “promessas não cumpridas”. Onde está a meaculpa da Fretilin, CNRT, PD, PLP e Khunto? Em suma, a política timorense é mais sentimental do que racional(uso de raciocínio).
Os protagonistas principais neste jogo democrático são os founding fathers durante duas décadas de construção do Estado. No entanto, o povo é condenado a viver nestes ciclos viciosos de crises, como o caso de 2006 – crise político-militar – e impasse político de 2017-2020.Este facto dilemático urge-nos a pensar mais uma vez nos fundamentos filosóficos políticos que sustentam o país. Aqui, se questiona: Qual é a filosofia da República Democrática de Timor-Leste? Lembrando aquilo que Nietzche dizia dos alemães: “que era uma gente que passava a vida a perguntar: o que é ser alemão?”De forma pari passu, qual é o sentido existencial que carateriza a alma de um ser timorense perante os outros povos?
Durante a realização do III Congresso Nacional da Educação, sob o mote geral: “a Educação é o pilar da consolidação da Identidade e do Desenvolvimento da Nação” (Ministério da Educação, 2017, 60-77), o orador Pe. Domingos Alves, serviu-se do lema dos países vizinhos como a Indonésia, Portugal e Brasil, para questionar sobre a filosofia da nação de Timor-Leste:
“Portugal de antigo tinha o seu lema, como outros países têm: “Deus, Pátria e Trabalho”. Portugal mostra-se orgulhoso quando dizia do seu grande Império na altura do fascismo: “Do Minho a Timor”, como também diz a Indonésia: “Dari sabang sampai merauke”. Brasil tem o seu lema: “ordem e progresso”. Indonésia tem ainda como lema: “Bhineka Tunggal Ika”, que significa unidade na diversidade. “Pancasila”, como filosofia da Nação. E, perguntamos: Timor-Leste tem algo parecido com estes países, algo substancial de fundo que impulsiona sempre a alma timorense para realizar seus feitos com orgulho e honra e assim levar Timor-Leste a conseguir o seu fim? Creio eu que ainda não temos esse lema”.
Servindo-se dos lemas destes países irmãos e vizinhos, os académicos timorenses sugeriram para que fosserecomendado aos founding fathersa definiçãoda filosofia da nação de Timor-Leste. Tratando-se de um assunto político, esta recomendação acabou por não ser elencada na Declaração Final do III Congresso Nacional da Educação.
O problema do fundamento filosófico, já foi levantado em 2006, pelo Kayrala Xanana Gusmão, naOratio Sapiente de Doutoramento Honoris Causa pela Universidade de Takushoku, que fez a mesma pergunta: qual é a filosofia do Estado de Timor-Leste? Em seguida, este líder carismático definiu o nosso Estado como “um Estado de Direito democrático baseado na vontade popular e no respeito pela dignidade da pessoa humana”(Kayrala Xanana Gusmão, 2012, 166).Recentemente, os media apresentaram uma imagem do líder carismático, Xanana Gusmão, com a tatuagem do logo da RDTL, na sua íntegra: Unidade, Ação e Progresso. Esta trilogia de pensamentonão só constitui a sua filosofia de vida, mas também se tornará a sua filosofia política. O progresso só será alcançado quando materializamos os conceitos políticos em ações concretas, porém, necessitando da unidade para alcançar este grande sonho de libertação total e independência nacional.O facto real é que esta filosofia já é consagrada como lema oficial da nação, mas ainda não tem um impacto visível e prático na vida quotidiana do povo.
Recentemente, Pe. Martinho Gusmão, fez um trabalho notável em colocar osalicerces que fomentam os estudiosos a descobrir o pensamento filosófico e político do Fundador da Nação, Nicolau dos Reis Lobato, através da sua autobiografia intelectual e colocou em enfâse este pensamento fundamental: “A filosofia ukun rasik-an interessa não como um fim, mas sim como um processo de autodeterminação da dignidade da pessoa humana. Para ele, no fim, o que conta mais não é determinar que é fundador do Estado, da FRETILIN e das FALINTIL, mas éo fundamento filosófico político que alicerça a luta pela libertação da Pátria e do povo, e a Independência Nacional” (Gusmão, 2018, 44).Para Nicolau Lobato, eram muito claros os objetivos fundamentais a defender: Povo, Pátria e Independência, através da implantação dos valores como democracia, liberdade e respeito pela dignidade da pessoa humana. Lutando por esses ideais até ao último suspiro, para defender o direito inalienável e intransigível do povo Maubere.
Vejamos agoraos modelos de fundamento político dos países supracitados: retomando o modelo indonésio, onde todas as ações do Estado devem reger-se pelos valores supremos da Pancasila (Harefa, 2007, 437-451), estes valores são ensinados nas escolas através da disciplina Pendidikan Moral Pancasila, de forma obrigatória, com intuito de instruir os jovens com os princípios e valores da Pancasila, para amar a pátria, isto é, fomentar no espírito dos jovens os valores do patriotismo e nacionalismo.Vejamos aquilo que os portugueses têm em comum: são orgulhosos por tercomo lema «Deus, Pátria, Família» (cf. Ana Pereira, et al., 2001, 19-20). Eles defendem a família como relicário de amor e a “escola da humanidade” que daí sairá os verdadeiros defensores da pátria. Defendem a Pátria, porque é a Mãe Terra que alimenta e sustenta a vida dos cidadãos. Defendem Deus que é a suprema aspiração da alma humana.Enquanto,reparando nosirmãos brasileiros, as palavras do símbolo do batismo da República: “Ordem e Progresso”, seguema filosofia política de Augusto Comte (cf. Paul Wolf, 2000, 251-270). Esta frase apresenta-se como o lema da República brasileira na forma de veredito filosófico e credo político, como fim teleológico, e como as nobres metas que cada cidadão brasileiro deseja alcançar. Neste contexto vital, observa-se que “opositivismo” incarna-se como a base fundamental da filosofia política brasileira.
E, Timor-Leste? A filosofia aplicada em Timor-Leste é a de Estado de direito democrático, conforme consagrado na Constituição: “A República Democrática de Timor-Leste é um Estado de direito democrático…”. A propósito de uma hermenêutica jurídico-constitucional, em 2011, o Prof. Doutor Pedro Carlos Bacelar de Vasconcelos fez um trabalho profícuo ao produzir a Constituição Anotada, eacentua que, no Estado de Direito Democrático se proporciona “a subordinação do poder ao Direito e à vontade popular, o exercício autónomo da criação e aplicação das suas próprias normas jurídicas, o relacionamento em pé de igualdade com os demais Estados membros da comunidade internacional” (Vasconcelos, 2011, 19-20).
Depois de analisar profundamente a exposição acima supracitada, quero sublinhar que existem duas premissas fundamentais subjacentes neste contexto de Estado de Direito Democrático: primeiramente, a subordinação do poder ao direito–isto é, “a ação política se exerce através do poder e o direito delimita e disciplina a ação política” (Bobbio, 2000, 232), na qual exige-se, aos detentores de poder, que exerçam não segundo o próprio interesse pessoal e partidário, porém, devem ser alinhados segundo as regras estabelecidas e dentro dos limites dessas regras. Concluindo, o poder sem direito é cego, mas o direito sem poder é vazio (…). Em outras palavras, para o primeiro, o nó a ser desatado é o problema da legitimidade do poder; para a segunda, é o problema da efetividade do sistema normativo (Bobbio, 2000, 240). A mesma perspetiva encontra-se numa passagem de Platão exarada no seguinte teor: “os governantes devem ser os ‘servidores da lei’”, e é resumida explicitamente por Bobbio onde a “lei deve ser a senhora dos governantes e os governantes são os seus escravos”, e se for implementado esta máxima, “vê-se a salvação da cidade”. Em suma, esta subordinação do poder ao direito é que faz nascer a noção do “Estado de Direito” (Bobbio, 2000, 237). Porém, o panorama atual de Timor-Leste mostra claramente que corre nas veias do sangue a velha máxima romana: quod principi placuit habet vigorem legis (“Aquilo que agrada ao príncipe tem força de lei”), esta máxima torna-se o núcleo principal da forma mentis deste animal politicum, isto é, aquilo que agrada aos políticos tem a força da lei. Em segundo lugar, a subordinação à vontade popular – é o reverso da medalha de um poder absoluto, no próprio sentido da palavra, isto é, legibus solutus, do governo de monarquia para o governo de democracia, onde o poder soberano reside na vontade popular. Neste contexto, o poder deixa de ser visto como produto da vontade doomnipotentee passa a ser visto como a vontade do povo. É o reverso da teoria teológica do poder que foi proclamada pela monarquia absoluta do século XVII sob a doutrina: direito divino dos reis. Reverte-se, assim, a origem divina do poder monárquico nos estados democráticos sob a rótula vox populi vox Dei (Bobbio, 2000, 30).A realidade mais cruel é de que esta vontade popularé exercida apenas no cumprimento dos “deveres cívicos”, isto é, o direito de exercer o voto nas urnas. Posto isto, o xadrez da política está colocadoà disposição inteira dos homo politicusqueestes utilizam sem consideração mínima pelo voto sagrado exercido pelohomo eligens.Consequências práticas, em última instância, após o resultado da eleição feita, a democracia degenera-se em oligarquia de partidos (Jasper, 1980, 52), quer dizer, o voto sagrado do povo exercido na festa de democracia torna-se um instrumento útil para que os partidos políticos possam distribuir o poder, a riqueza e os privilégios do País aos seus familiares, amigos, incluindo os cronis do partido. Os votantes cruzam os braços para assistir ao espetáculo dos políticos fora da arena política.Por essa razão, ao País que nasceu de uma longa marcha em busca da independência, aparece de imediato a forma clássica de democracia, parafraseando Bobbio, uma democracia timorense, frágil, mas, apesar de tudo, viva, segundo os costumes e ritos dos detentores do poder político.
Repare-se que esta ausência de uma filosofia própria de Timor-Leste assume o lugar primordial como guia para apresentar opções claras e o caminho a conduzir a vida do País.Esta servirá também como uma política que aponta o caminho a seguir, e em última instância,apresenta os fundamentos básicos e as linhas mestras para garantir a convivência democrática de todos os timorenses. A existência de uma filosofia básica da nação constitui um elemento fundamental na construção de um Estado de Direito Democrático. Enquanto, não existe uma filosofia que incarna a alma timorense, fracassará o processo da construção do Estado. Poderemos adotar todos os sistemas de democracia, mas, repare-se que não existe uma base fundamental e/ou uma ausência de filosofia que incarna a alma timorense e o seu modus videndi na convivência democrática, causam crises insanáveis como as que temos vivido nos últimos anos. Felizmente, já existe uma consciência crítica no seio da sociedade hodierna sobre a implementação do sistema democrático, as suas vantagens e desvantagens, como mostra o estudo efetuado por IRI.
Como gesto conclusivo, queria afirmar que a CRDTL deverá contemplar uma Filosofia da Naçãoque assuma o lugar central como a “Bíblia” na vida quotidiana de todos os Timorenses.Incarnando no pensamento teológico clássico de “extra ecclesiam nula salus”, quer dizer, fora da igreja não há salvação, de forma igual, não há salvação “extra republicam”, isto é, fora da república. No Estado de direito democrático onde vive uma grande variedade de pessoas,com um sistema de multipartidarismo, de extrema relevância, que deve haver uma filosofia da Naçãocomo fundamento da política e especificamente no exercício do poder. Esta deverá incarnarna alma dos timorenses para articular com os diversos paradigmas de compreensão da dimensão política. Uma filosofia que seja capaz de congregar todos os cidadãos sem a distinção de raça, etnia, cultura, ou ideologia política partidária.
Em suma, o debate em torno do fundamento filosóficopolítico da RDTL continua a ser uma questão em aberto a ser discutida dentro docontextoacadémico, na arena política, nos bastidores doshistoriadores, principalmente, na convivência diária com os founding fathers, que ainda estão em vida.
(Opinião pessoal do cidadão remota da aldeia Cassamou, Suco Seloi Craic, Município de Aileu, Timor-Leste)
Bibliografia
BABO, Dionisio da Costa Soares, Branching from the Trunk: East Timorese Perceptions of Nationalism in Transition, The Australian National University, December 2003.
BOBBIO, Norberto, Teoria Geral da Política: a Filosofia Política e as Lições dos Clássicos, Rio de Janeiro, Elsevier Editora, 2000.
BOBBIO, Norberto, As Ideologias e o Poder em Crise, Brasília, Editora Universidade de Brasília, 4ª edição, 1999.
BOBBIO, Norberto, Sociedade e Estado na Filosofia Política Moderna, São Paulo, Editora Brasiliense, 1994.
BOBBIO, Norberto, A Teoria das Formas de Governo, São Paulo, Editora Universidade de Brasília, 1997.
BOBBIO, Norberto, Direito e Estado no Pensamento de Emanuel Kant, 2a. edição, São Paulo, Mandarim, 2000.
BOBBIO, Norberto, O futuro da Democracia; uma defesa das regras do jogo, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1986.
GUSMÃO, Kayrala Xanana, Xanana Gusmão e os primeiros 10 anos da construção do Estado timorense, Porto, Porto Editora, 2012.
GUSMÃO, Martinho G. da Silva (Editor), “…Sabemos, e podemos, e devemos vencer!” Antologia de Textos para uma “autobiografia” intelectual de Nicolau dos Reis Lobato, Malang, Dioma, 2018.
DERRIDA, Jacques, A farmácia de Platão, São Paulo, Iluminuras, 2005.
HAREFA, Amstrong, IMPLEMENTASI PANCASILA SEBAGAI DASAR FILSAFAT DALAM KEHIDUPAN BERBANGSA DAN BERNEGARA, Jurnal DIDAKTIK, 2007.
JASPER, Karl, Introdução ao Pensamento Filosófico, São Paulo, Editora Cultrix, 1980.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, 3º Congresso Nacional da Educação: A Educação é o pilar da consolidação da Identidade e do Desenvolvimento da Nação, 15 a 17 de maio de 2017.
MISES, Ludwig Von, As Sete Lições, 7ª. Edição, São Paulo, Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2009.
PIRES, Paulo, Timor Labirinto da Descolonização, Lisboa, Edições Colibri, 2013.
SANTOS, Boaventura da Silva (org), Democratizar a Democracia: os caminhos da democracia participativa, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2002.
VASCONCELOS, Pedro Carlos Bacelar de (Coord.), Constituição Anotada da República Democrática de Timor-Leste, Braga, Editor Direitos Humanos-Centro de Investigação Interdisciplinar, 2011.
Diário de Notícias, Timorenses mais pessimistas sobre a direção de Timor-Leste, 11 de março de 2019, disponível em https://www.dn.pt/lusa/amp/timorenses-mais-pessimistas-sobre-direcao-de-timor-leste-10668720.html.
PEREIRA, Ana,et al., Análise semiótica do cartaz «Deus, Pátria, Família», 2001, disponível em www.ualg.pt.
WOLF, Paul, Ordem e Progresso: Origem e Significado dos Símbolos da Bandeira Nacional BRASILEIRA, em Revista da faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 95, 251-20, disponível em www.revista.usp.br.
Entrevista de Dom Basílio do Nascimento, está disponível em http://www.fatima.com.br/categorias/noticias/bispos-de-timor-leste-em-roma-entrevista-a-d-basilio-do-nascimento.
385 total views, 6 views today






