Díli (timorpost.com) – O Tribunal Judicial de Primeira Instância de Díli (TJPID) decidiu absolver um cidadão chinês da acusação de desobediência por esta não preencher os requisitos previstos na lei.
Recorde-se que o suspeito foi julgado por alegadamente ter tentado fumar um cigarro na escada do avião da Aero Díli, no Aeroporto Internacional Nicolau Lobato.
O advogado de defesa Januário Martins informou que, no processo sumário, o Ministério Público (MP) acusou o suspeito do crime de desobediência previsto no Artigo 144.º do Código Penal de Timor-Leste.
Segundo as regras previstas sobre a administração de Aeroportos e Navegação Aérea de Timor-Leste (ANATL), n.º 6 do artigo 6.º, é proibido fumar em determinados locais do aeroporto, regras estas que terão sido violadas pelo arguido recém-chegado quando desceu do avião.
O representante do MP, o procurador Napoleão da Silva, considerou provado o ato de desobediência do arguido, pedindo, por isso ao tribunal, que lhe fosse aplicada uma pena de 90 dias de prisão e que esta fosse convertida em multa de cinco dólares americanos por dia.
Contudo, o advogado Januário Martins afirmou não haver nenhuma prova de desobediência por parte do arguido, pois este parou de imediato quando foi avisado para não fumar e, na verdade, não fumou, apenas tentou acender o cigarro com um isqueiro.
Acrescentou que a desobediência às regras ocorre caso o suspeito continue a fumar ou tente acender o cigarro para fumar após a advertência do funcionário de segurança no aeroporto, pedindo, como tal, ao tribunal que absolvesse o arguido.
Na mesma linha, o arguido declarou que não acendeu o cigarro na altura da advertência, mas, simplesmente, tirou-o do bolso para fumar.
“Não desafiei, de forma alguma, os oficiais de segurança quando fui advertido. De repente, aproximaram-se, seguraram-me e puxaram-me. Apenas lhes disse que me deixassem andar sozinho”, explicou o suspeito.
Adiantou que a polícia o levou para o quartel de Caicoli sem nenhuma explicação.
“Desconheço as regras relativas à proibição de fumar no local de paragem de aviões ou dentro do aeroporto. Como fumador, pretendia apenas fumar ao descer do avião”, esclareceu o arguido.
Do lado oposto, o funcionário do Aeroporto Internacional Nicolau Lobato que advertiu o cidadão chinês foi apresentado como testemunha.
“Venho ao tribunal esclarecer que, no passado dia 4 de setembro, o arguido chegou de Bali no avião da Aero Díli. Assim que desceu do avião, tentou acender o seu cigarro duas vezes, o que não conseguiu devido ao vento. Adverti-o, então, para não fumar no local”, disse a testemunha.
O funcionário informou, ainda, o tribunal que foi ele que confiscou o cigarro e o isqueiro do arguido e o levou à polícia.
O processo sumário foi presidido pela juíza de turno Maria Solana, o Ministério Público foi representado pelo procurador Napoleão da Silva e o arguido obteve a assistência legal do advogado privado Januário Martins.
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