Governo cancela discussão da alteração do salário mínimo nacional

Augusto Sarmento - Economia · Politica
Reportajen : Gilberto dos Santos
Editor : Germenino Soares
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Fidélis Leite Magalhães

Díli (timorpost.com) – O Conselho de Ministros decidiu, na quarta-feira (03/05), que o Oitavo Governo Constitucional não vai proceder à discussão da alteração do valor do salário mínimo nacional.

O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Leite Magalhães, revelou que o Governo tomou a decisão de cancelar a discussão deste assunto por falta de tempo.

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“O Conselho de Ministros ponderou e decidiu que não vai avançar com a discussão por não ter tempo suficiente. O Governo não quer efetuar uma alteração a nenhuma lei ou decreto que tenha impacto estruturante na fase de eleições”, afirmou Fidélis Magalhães, após a reunião no Palácio do Governo.

Segundo o governante, para falar sobre a alteração do salário mínimo, o Governo precisa de tempo suficiente para discutir profundamente.

“É uma questão técnica, é preciso efetuar uma correção e depois enviar ao parlamento, mas já não há plenário nem calendário de legislatura, pelo que os documentos enviados vão caducar”, acrescentou.

Já o Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral, prometeu que a alteração do salário mínimo nacional do trabalhador deve ser finalizada antes de concluir o mandato do Oitavo Governo.

“Pediu aos trabalhadores para terem calma e confiarem no Governo, que vai aprovar a questão do salário mínimo”, disse o ministro no fim de março passado.

Segundo a proposta do Ministério Coordenador dos Assuntos Económicos (MCAE), o salário mínimo nacional vai aumentar de 115 para 135 dólares americanos por mês.

Recorde-se que em 2012, a Comissão Nacional de Trabalho (CNT), presidida pelo Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego, Bendito de Freitas, apresentou, em 24 de maio de 2012, o salário mínimo nacional do setor privado. Nesta cerimónia estiveram também presentes empresários e trabalhadores.

A CNT decidiu fixar o salário mínimo em $115 dólares americanos para o setor privado, à semelhança do salário mínimo aplicado à Função Pública. Esta decisão da CNT entrou em vigor no dia seguinte à entrada da Lei do Trabalho N.º 4/2012 de 21 de fevereiro.

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